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O inventário ou arrolamento é uma forma de transmitir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

 

No processo de inventario são apurados os bens, direitos e dividas do falecido, formalizando a divisão de forma justa entre os herdeiros.

 

Voçe sabia no processo de inventário é possivel realizar de forma judicial pesquias em nome do falecido, com o fim de apurar bens, como exemplo: casa, terrenos, contas bancárias, automóveis, dentre outros.

 

A transmissão dos bens do falecido para os herdeiros, ocorre de forma justa e prevista em lei, resguardando os direitos de todos os envolvidos.

 

O prazo para a abertura do inventario é de 60 dias do momento do falecimento,  e caso não ocorra pode ser imposto multas de caráter tributário, pois o inventário é um procedimento obrigatório.

 

Nossos advogados são especialistas em questões sucessórias, prontos para deixar voçe e sua família totalmente amparados nestes momentos dificeis.