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O direito de família e das sucessões,  compreende ações judiciais ou adminstrativas, que visam a melhor solução em relações familiares ou partilha de bens. 

 

Podemos listar as mais comuns:

DIVÓRCIO

 

O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente um casamento, dissolvendo o vínculo conjugal e permitindo que ambas as partes sigam caminhos separados.

Pode ser realizado seguindo dois caminhos, o caminho mais pratico e celere o Consensual: Quando ambas as partes concordam com a separação e os termos do divórcio (guarda, pensão, partilha de bens) ou Litigioso quando há discordância entre os cônjuges sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão.

 

 

PENSÃO ALIMENTICIA

 

A guarda dos filhos envolve o bem-estar da criança e o direito dos pais de exercerem sua parentalidade  buscando sempre preservar o interesse  da criança ou do adolescente, garantindo que suas necessidades físicas, emocionais e psicológicas sejam atendidas

A duas modalidades mais comuns de guarda, é a compartilhada e a unilateral.

A guarda dos filhos deve ser tratada com responsabilidade e respeito mútuo entre os pais. Quando há diálogo, a transição após uma separação pode ser mais leve para a criança. Se houver conflitos, a mediação e o suporte de um advogado especializado são essenciais para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar do menor seja a prioridade.

 

 

 

 

 

INVENTÁRIO

 

O falecimento de um ente querido traz não apenas um momento de luto, mas também a necessidade de resolver questões patrimoniais, como a divisão dos bens deixados.

 

Para isso, a legislação brasileira prevê o inventário e a partilha, procedimentos essenciais para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros.

 

O inventário é o processo pelo qual se apuram e organizam os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de dividir o patrimônio entre os herdeiros legais ou testamentários.

 

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

O contrato de união estável serve para formalizar legalmente a convivência entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família.  É uma forma de dar segurança jurídica ao casal, estabelecendo direitos e deveres, especialmente em relação ao patrimônio, e evitando conflitos futuros.